Termos e Condições de Uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO

INTRODUÇÃO

CLÁUSULA 1º - O CLUBE VIAJAR MAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 22.410.223/0001-60, com sede em Sete Lagoas/MG, na Avenida José Sérvulo Soalheiro, nº 150, Bairro São Pedro, doravante denominado CONTRATADO, estabelece pelo presente instrumento as Cláusulas e Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Turismo por Adesão, que disciplinam a relação jurídica com o CLIENTE CONTRATANTE, identificado e qualificado na Proposta de Adesão, que é parte integrante deste como se aqui transcrito fosse, os quais ficarão submetidos, mútua e reciprocamente.
CLÁUSULA 2º - Com o registro no Cartório do X Registro de Títulos e Documentos da cidade de Sete Lagoas, sob o n.º XXX em 00/00/0000, as Cláusulas e Condições Gerais somente poderão ser alteradas mediante aditamento, ficando este contrato e os eventuais aditamentos posteriores investidos de plena força executiva. A referência ao número do registro original do contrato presumirá a alusão a todos os seus aditamentos, ainda que não especificamente mencionados.

PRODUTOS DISPONÍVEIS

CLÁUSULA 3º - Serão disponíveis aos USUÁRIOS as vantagens e os benefícios exclusivos do CLUBE VIAJAR MAIS, onde cumprirá funções de agência de viagens. No cumprimento destas funções, o CLUBE VIAJAR MAIS será responsável pela (o):
  1. Apresentação, consultoria, comercialização, assessoramento e intermediação direcionada exclusivamente ao PLANO DE VIAGENS para seus USUÁRIOS,
  2. Intermediação e celebração de contratos e/ou convênios de hospedagens, e/ou transporte, e/ou com organizações análogas do segmento de lazer e turismo por meio do PLANO DE VIAGENS;
  3. Intermediação e celebração de contratos e/ou convênios para a compra de outros produtos e/ou serviços turísticos com direito de uso assegurado pelo PLANO DE VIAGENS;
  4. Oferecimento de vantagens e benefícios exclusivos aos USUÁRIOS do CLUBE VIAJAR MAIS;
  5. O CLUBE VIAJAR MAIS celebrará, em favor dos USUÁRIOS, contratos e/ou convênios com hotéis previamente credenciadas e homologados (doravante denominados apenas ‘HOTÉIS CONVENIADOS’);
  6. Organizações do segmento de lazer e turismo, para estar apta a disponibilizar aos USUÁRIOS meios de transporte e/ou benefícios afins (doravante denominados apenas ‘PRODUTOS TURÍSTICOS’).
  7.  Os USUÁRIOS utilizarão os HOTÉIS CONVENIADOS e os PRODUTOS TURÍSTICOS nos exatos termos, limites e condições determinados pelo PLANO DE VIAGENS e por este CONTRATO.

ADESÃO AO PLANO DE VIAGENS

CLÁUSULA 4º - Cada PLANO DE VIAGENS do CLUBE VIAJAR MAIS será composto por:
  1. CLUBE 1.000
  2. CLUBE 2.000
  3. CLUBE 3.000
  4. CLUBE 4.000
  5. CLUBE 5.000
  6. CLUBE 10.000
CLÁUSULA 5º - Cada USUÁRIO poderá montar 01 (um) ou mais PLANOS DE VIAGENS da sua escolha.
CLÁUSULA 6º - A adesão dos USUÁRIOS ao PLANO DE VIAGENS dar-se-á mediante aceite da PROPOSTA DE ADESÃO e do respectivo pagamento da TAXA DE ADESÃO.
CLÁUSULA 7º - A PROPOSTA DE ADESÃO conterá informações do USUÁRIO, tais como o valor devido, a forma de pagamento, os dados pessoais e bancários do USUÁRIO, a ciência do USUÁRIO quanto ao teor deste CONTRATO, bem como outras informações necessárias para sua implementação.
CLÁUSULA 8º - A adesão do USUÁRIO será precedida de avaliação cadastral, a exclusivo critério do CLUBE VIAJAR MAIS.
CLÁUSULA 9º - Cada USUÁRIO é integralmente responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados para formalização da PROPOSTA DE ADESÃO.
CLÁUSULA 10º - Caso o USUÁRIO não seja aprovado em razão de critérios comerciais definidos pelo CLUBE VIAJAR MAIS, eventuais valores já recebidos deste USUÁRIO serão devolvidos integralmente.
CLÁUSULA 11º - Além da TAXA DE ADESÃO, o USUÁRIO pagará em favor ao CLUBE VIAJAR MAIS um total de 12 (doze) parcelas de TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL.
CLÁUSULA 12º - O valor da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL será estabelecido pelo CLUBE VIAJAR MAIS, de acordo com o PLANO DE VIAGENS escolhido pelo USUÁRIO, e serão devidamente acrescidas das despesas administrativas e operacionais do CLUBE VIAJAR MAIS.
CLÁUSULA 13º - O pagamento da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL será realizado, preferencialmente, por meio de cartão de crédito ou boleto bancário, indicado pelo USUÁRIO.
CLÁUSULA 14º - O USUÁRIO poderá indicar cartão de crédito de titularidade de terceiros para fins de débito dos pagamentos devidos em favor do CLUBE VIAJAR MAIS, desde que seja apresentada a documentação necessária e adequada. Ao indicar cartão de crédito de titularidade de terceiros, o USUÁRIO assume a condição de responsável solidário, juntamente com o CLUBE VIAJAR MAIS, em razão de toda e qualquer reclamação promovida pelo terceiro indicado, respondendo na condição de corresponsável pela reparação integral de danos imputados do CLUBE VIAJAR MAIS pelo terceiro indicado, sem qualquer limitação de valor.
CLÁUSULA 15º - Os USUÁRIOS terão o prazo de 07 (sete) dias para exercer seu direito de arrependimento, contados da data de formalização da PROPOSTA DE ADESÃO. Caso os USUÁRIOS manifestem seu arrependimento dentro deste prazo, nenhum valor será devido em favor ao CLUBE VIAJAR MAIS. Com a manifestação tempestiva do arrependimento, quaisquer valores pagos em favor da CLUBE VIAJAR MAIS dentro deste prazo serão devolvidos aos USUÁRIOS.

UTILIZAÇÃO DO PLANO DE VIAGENS

CLÁUSULA 16º - Ao aderir ao CLUBE VIAJAR MAIS, o USUÁRIO irá assegurar um direito de utilização do PLANO DE VIAGENS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 17º - A utilização do PLANO DE VIAGENS ocorrerá junto aos PARCEIROS CONVENIADOS que dispuserem de vagas, nos períodos desejados pelo USUÁRIO.
CLÁUSULA 18º - O CLUBE VIAJAR MAIS se responsabiliza em divulgar os nomes das empresas responsáveis pela operação dos serviços contratados e o número de registro no órgão federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos.
CLÁUSULA 19º - O USUÁRIO poderá utilizar do PLANO DE VIAGENS em única oportunidade ou de forma parcelada. No caso de utilização parcelada, os USUÁRIOS deverão respeitar as eventuais quantidades mínimas estabelecidas pelo CLUBE VIAJAR MAIS, sempre que aplicável.
CLÁUSULA 20º - Para todos os efeitos aqui previstos, fica estabelecido que o período de utilização do PLANO DE VIAGENS aos USUÁRIOS, inicia na data de vencimento da 12ª (décima segunda) parcela da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL, e se encerra em 18 (dezoito) meses, a contar com a data de vencimento da 12ª (décima segunda) parcela da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL.
CLÁUSULA 21º - Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização do PLANO DE VIAGENS após a expiração do mesmo, conforme prazo de utilização supracitado na cláusula 20º do presente CONTRATO.
CLÁUSULA 22º - Salvo, caso o USUÁRIO efetive a renovação do PLANO DE VIAGENS dar-se-á o direito de utilização do PLANO DE VIAGENS expirado pelo USUÁRIO, sendo estendido por mais 12 (doze) meses. Esta extensão do direito de utilização do credito, somente será assegurada aos USUÁRIOS que mantenham seu PLANO DE VIAGENS ativo e com os pagamentos em dia.
CLÁUSULA 23º - ALTERNATIVAMENTE, caso o USUÁRIO não delibere pela renovação do CONTRATO, o mesmo, somente poderá utilizar o saldo existente do contrato expirado, mediante compra de PRODUTOS TURÍSTICOS oferecidos pelo CLUBE VIAJAR MAIS, a título de benefício, e por ato de mera liberalidade do mesmo.
CLÁUSULA 24º - Os USUÁRIOS declaram saber, compreender e concordar, ainda, que:
  1. O CLUBE VIAJAR MAIS necessita realizar a compra e o pagamento antecipado de diárias e/ou produtos e/ou serviços turísticos, estipulando prazos, mínimo e máximo, para a apresentação de pedidos de marcação de reservas, decorrendo as exigências operacionais dos PARCEIROS CONVENIADOS;
  2. O pagamento regular e pontual das parcelas da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL é condição essencial para utilização do PLANO DE VIAGENS pelos USUÁRIOS. Ocorrendo a falta de pagamento de qualquer parcela da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL, poderá o CLUBE VIAJAR MAIS cancelar quaisquer serviços, de qualquer natureza, já contratados pelos USUÁRIOS mediante utilização dos respectivos agendamentos. O cancelamento de serviços decorrente do inadimplemento não isentará, o USUÁRIO do pagamento de eventuais multas devidas em decorrência dos cancelamentos realizados pelo CLUBE VIAJAR MAIS.

SUCESSÃO

CLÁUSULA  25º - Não será permitida, em qualquer hipótese, a transferência de titularidade de PLANO DE VIAGENS em favor de terceiros, salvo em casos de falecimento do USUÁRIO titular pessoa física.
CLÁUSULA 26º - Em caso de falecimento do USUÁRIO titular pessoa física, seus SUCESSORES poderão eleger, entre si, e na forma da legislação aplicável, um novo USUÁRIO titular do PLANO DE VIAGENS, em caráter de sucessão. Para formalização da sucessão, deverá ser apresentada a documentação pertinente relativa à sucessão em si e bem assim toda e qualquer documentação cadastral do novo USUÁRIO titular do PLANO DE VIAGENS que venha a ser exigida pelo CLUBE VIAJAR MAIS.
CLÁUSULA 27º - O USUÁRIO habilitado e indicado por meio da sucessão estará sujeito à avaliação cadastral do CLUBE VIAJAR MAIS, assumirá AUTOMATICAMENTE todos os direitos e deveres do USUÁRIO sucedido e, em especial, sem exclusão de outros, a responsabilidade pelo pagamento da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL e/ou qualquer outro valor originalmente devido ao CLUBE VIAJAR MAIS pelo USUÁRIO sucedido.

CONVERSÃO DO PLANO DE VIAGENS EM PONTOS

CLÁUSULA 28º - O CLIENTE ao se tornar USUÁRIO do CLUBE VIAJAR MAIS, será incluído ao PROGRAMA DE PONTOS.
CLÁUSULA 29º - A cada 01 (um) real em compras no PLANO DE VIAGEM o USUÁRIO terá direito a 01 (um) PONTO.
CLÁUSULA 30º - O CLUBE VIAJAR MAIS disponibilizará no site www.clubeviajarmais.com.br, uma plataforma de acesso ao USUÁRIO, onde o mesmo poderá trocar seus pontos em produtos devidamente cadastrados e autorizados pelo CLUBE VIAJAR MAIS.
CLÁUSULA 31º - A utilização de PONTOS pelos USUÁRIOS possui caráter PESSOAL e INTRANSFERÍVEL, não podendo ser transferido para TERCEIROS em quaisquer hipóteses, e obedecerá rigorosamente a mesma sistemática contratual, sem prejuízo de outras regras contidas expressamente neste CONTRATO para utilização de PONTOS.

CANCELAMENTO DO PLANO DE VIAGENS

CLÁUSULA 32º - O PLANO DE VIAGENS oferecidos pelo CLUBE VIAJAR MAIS poderá ser cancelado a qualquer tempo a pedido do USUÁRIO, na forma deste CONTRATO.
CLÁUSULA 33º - O cancelamento do PLANO DE VIAGENS oferecidos pelo CLUBE VIAJAR MAIS deverá ser solicitado pelo USUÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao pagamento da parcela subsequente da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL.
CLÁUSULA 34º - O cancelamento deverá ser solicitado por meio de comunicação escrita enviada para o endereço de e-mail CANCELAMENTO@CLUBEVIAJARMAIS.COM.BR ou comparecimento em nossa loja física.
CLÁUSULA 35º - Durante o período de 30 (trinta) dias após a solicitação do cancelamento, o USUÁRIO deverá dar quitação, caso haja parcelas inadimplentes.
CLÁUSULA 36º - Ao cancelar o PLANO DE VIAGENS oferecidos pelo CLUBE VIAJAR MAIS o USUÁRIO terá a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor total pago.
CLÁUSULA 37º - O PLANO DE VIAGENS também poderá ser cancelado pelo CLUBE VIAJAR MAIS, no caso de:
  1. Ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, que impeça ao CLUBE VIAJAR MAIS o cumprimento de suas obrigações;
  2. Falta de pagamento de 03 (três) parcelas da TAXAS DE MANUTENÇÃO MENSAL consecutivas, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial;
  3. Descumprimento das regras deste CONTRATO, das regras impostas pelos HOTÉIS CONVENIADOS e/ou pelos fornecedores de PRODUTOS TURÍSTICOS.
CLÁUSULA 38º - Se, na data de cancelamento do PLANO DE VIAGENS, houver reservas já confirmadas para utilização de produtos turísticos e/ou PONTOS, estas reservas serão imediatamente canceladas pelo CLUBE VIAJAR MAIS, uma vez que a utilização dos direitos e benefícios do PLANO DE VIAGENS somente é autorizada durante a vigência do PLANO DE VIAGENS. Portanto, não será permitido ao USUÁRIO utilizar, converter ou usufruir de quaisquer benefícios do PLANO DE VIAGENS do CLUBE VIAJAR MAIS que estejam cancelados.

COBERTURA DOS CUSTOS DE UTILIZAÇÃO

CLÁUSULA 39º - A falta de pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO em favor do CLUBE VIAJAR MAIS, por força da adesão ao PLANO DE VIAGENS ou deste CONTRATO, na data do seu vencimento, sujeitará o USUÁRIO à multa de 2% (dois por cento), e juros de 1,5% ao DIA, sobre a importância devida, atualizada monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
 

DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPLEMENTARES


CLÁUSULA 40º - Este CONTRATO possui prazo de validade de 30 (trinta) meses, correspondente as 12 parcelas da TAXA DE MANUTENÇÃO MENSAL + 18 meses após o vencimento da 12º parcela.
CLÁUSULA 41º - O presente CONTRATO e sua execução, incluindo as obrigações de natureza financeira dele decorrentes, serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

FORO

CLÁUSULA 42º - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais.

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